DECRETO Nº 28.156, de 29 de maio de 1950.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos um cargo da carreira de Dentista da lotação da Escola de Especialistas da Aeronáutica para a Escola de Aeronáutica e um cargo da carreira de engenheiro da lotação da Diretoria de Engenharia para a da Diretoria de Aeronáutica Civil, ambas as carreiras pertencentes ao Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Ëste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G.Dutra
Armando Trampowsky