DECRETO Nº 28.157, DE 30 DE maio DE 1950.
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelas Partes Permanente e Suplementar do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o efeito de serem transferidos os seguintes cargos de carreira, todos de lotação permanente, para igual lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração:
2 de Oficial Administrativo, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, e
4 de Escriturário, sendo 3 do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e 1 do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello