DECRETO Nº 28.157, DE 30 DE maio DE 1950.

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelas Partes Permanente e Suplementar do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o efeito de serem transferidos os seguintes cargos de carreira, todos de lotação permanente, para igual lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração:

2 de Oficial Administrativo, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, e

4 de Escriturário, sendo 3 do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e 1 do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello