DECRETO N° 28.158, De 31 de maio de 1950.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Urano de Capitalização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Urano de capitalização, com sede na capital de Estado de São Paulo, autorizada funcionar pelo Decreto n° 20.923, de 5 de Abril de 194, inclusive o aumento do capital social de CR$3.000.00,00 para CR$12.00.00,00,conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 11 de março de 1950.

Art. 2º a sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos virgentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro