DECRETO Nº 28.159, 31 DE MAIO DE 1950.

Aprova projeto e orçamento para a construção da ponte rodoferroviária que ligará Propriá a Colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$123.053.613,70 (cento e vinte e três milhões e cinqüenta e três mil e seiscentos e treze cruzeiros e setenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados, relativos a construção, sôbre o rio São Francisco de uma ponte rodoferroviária na extensão total de 1.386 metros, que ligará as cidades de Propriá e Colégio, devendo as despesas respectivas correr no vigente exercício, à conta da dotação de Cr$1.000.000,00, (um milhão de cruzeiros), constante do Anexo 4 Consignação VI, Subconsignação 16-b) – 11-02-a) do Orçamento Geral da República, e, nos exercícios vindouros, à conta dos recursos que forem destinados à construção da mencionada ponte.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Melo