DECRETO Nº 28.160, DE 31 DE MAIO DE 1950.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$16.000.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 855, de 10 de outubro de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de (dezesseis milhões de cruzeiros) Cr$16.000.000,00 para satisfação de compromissos com a Companhia Industrial Máquina São Paulo, relativo a fornecimento de material.
Art. 2º O presente Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira