DECRETO Nº 28.161, DE 31 DE maio dE 1950.
Transfere funções da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Rêde Elétrica Piquete-Itajubá para idênticas Tabelas das Fábricas de Itajubá e Presidente Vargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas uma função de Artífice, referência 21 e uma de Maquinista, de igual referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Rêde Elétrica Piquete-Itajubá, da Diretoria de Engenharia, para idênticas Tabelas das Fábricas de Itajubá e Presidente Vargas, da Diretoria de Fabricação do Departamento Técnico e de Produção do Exército, tôdas do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. As funções de Artífice e Maquinista a que se refere êste artigo continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes - a primeira por Oto da Rocha Simas e a segunda por Francisco Augusto Nogueira.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa