DECRETO Nº 28.165, DE 01 DE junho DE 1950.

Revalida, com modificações o Decreto nº 18.796, de 1 de junho de 1945, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto número 18.796, de 1 de junho de 1945, à Emprêsa Elétrica Bragantina S. A. para ampliar as suas instalações.

Art. 2º- Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro de seis (6) mêses, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projeto se orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho