DECRETO Nº 28.167, DE 1 DE JUnHO DE 1950.

Concede reconhecimento ao Conservatório de Bahiano de Canto Orjeônico, de Salvador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 38, do Decreto-lei nº 9.494, de 22 de julho de 1946,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Conservatório Bahiano de Canto Orfeônico, com sede na cidade do Salvador, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A de Novais Filho