DECRETO Nº 28.168, DE 01 DE junho dE 1950.

Concede reconhecimento ao Conservatório de Canto Orfeônico Maestro Julião, de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 38, do Decreto-lei nº 9.494, de 22 de junho de 1946,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Conservatório de Canto Orfeônico Maestro Julião, mantido pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho