calvert Frome

decreto nº 28.169, de 1 de junho de 1950.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de Letras Neolatinas, Matemática e Geografia e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Ponta Grossa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Letras Neo-Latinas, Matemática e Geografia e História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, mantida pelo Govêrno do Estado com sede em Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho