DECRETO Nº 28.170, DE 1 DE JUNHO DE 1950.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, Item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, com a transferência de 1 (um) cargo de Almoxarife do Serviço Nacional de Peste do Departamento Nacional de Saúde, para o Instituto Nacional do Cinema Educativo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho