Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.170, DE 1 DE JUNHO DE 1950.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, Item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, com a transferência de 1 (um) cargo de Almoxarife do Serviço Nacional de Peste do Departamento Nacional de Saúde, para o Instituto Nacional do Cinema Educativo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho