DECRETO Nº 28.171, DE 1 DE JUNHO DE 1950.

Abre, pelo Poder Legislativo, o crédito especial de Cr$1.257,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.078, de 5 de abril de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Poder Legislativo, crédito especial de mil duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros (Cr$1.257,00), para pagamento de diferença de vencimentos por motivo de substituição ocorrida em dezembro de 1948, ao oficial legislativo, classe N, do Senado Federal, Vitor Midosi Chermont.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira