DECRETO Nº 28.172, DE 01 DE junho DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$28.000.000,00 para atender às despesas com o pagamento da dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina, de São Paulo, com a Caixa Econômica Federal de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 939, de 1 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, no têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$28.000.000,.00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), para atender ás despesas com o pagamento da dívida contraída pela Escola Paulista de Medicina de São Paulo, com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.
Rio de janeiro, 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho
Guilherme da Silveira