DECRETO Nº 28.173, DE 1 DE JUNHO DE 1950.
Concede à Sociedade Anônima “Machine Cottons, Limited” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima “Machine Cottos Limites”, autorizada a funcionar no país pelos Decretos ns. 3.200 de 13 de janeiro de 1901, 7.227, de 17 de dezembro de 1908, 19.571, de 7 de janeiro de 1931 e 30.377, de 10 de janeiro de 1946,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima “Machine Cottons Limited”, com sede em Glasgow, Escócia, autorização para continuar a funcionar na República, tendo em vista as alterações aprovadas em assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas de 28 de dezembro de 1948 e 29 de novembro de 1949, com o capital social elevado de £ 3.000 por £ 1.000.000, destinando, para as suas operações no Brasil, a quantia de Cr$47.586.735.70, mediante as cláusulas que êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Honório Monteiro