DECRETO NO 28.174 DE 1 DE JUNHO DE 1950.

Concede a “Emprêsa de Navegação Santana Limitada” autorização para funcionar como Emprêsa de Navegação de Cabotagem, de acôrdo o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requerer a “Emprêsa de Navegação Santana Limitada”,

Decreta:

Artigo único. É concedida a “Emprêsa de Navegação Santana Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei  no 2.784, de 20 de novembro de 1940, com os instrumentos de contrato e autorizações, que apresentou, por meio de escritura publica, firmados respectivamente, a 9 de março de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 1o de julho de 1590;129o da independência e 62o da república.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro