DECRETO Nº 28.177, DE 3 DE junho DE 1950.

Revoga o Decreto nº 17.791, de 9 de fevereiro de 1945

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 17.791, de 9 de fevereiro de 1945, que autorizou Antônio Ari Fonseca a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira