DECRETO Nº 28.184, DE 6 DE JUNHO DE 1950.
Altera a lotação de repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pêlos Quadros Permanente Suplementar e da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o efeito de ser transferido um cargo isolado de provimento efetivo de Redator, da lotação suplementar do Departamento de Imprensa Nacional para igual lotação da Consultoria Geral da República.
Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior continuará preenchido por Alaim de Almeida Carneiro.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro