DECERTO Nº 28.185, DE 6 DE JUNHO DE 1950.
Declara de utilidade pública a área de terreno necessária à eletrificação da linha Auxiliar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º, alíneas h, i e j e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, e área de terreno, representada na planta, que com êste baixa, devidamente rubricada, com o total de oitocentos e vinte e um metros e quarenta e dois decímetros quadrados necessária a eletrificação da Linha Auxiliar.
Art. 2º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica declarada a urgência da desapropriação, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, da área de terreno citada no artigo 1º.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.056, de 2 de julho de 1945.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello