DECRETO Nº 28.187, DE 6 DE JUNHO DE 1950.
Declara caduca a concessão outorgada à Rádio Educadora do Ceará, Limitada, para estabelecer uma estação radio-difusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º número XII, da mesma Constituição e o que consta do processo nº 9.500-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º É declarada caduca, de conformidade com o disposto na letra a, do artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada ä Rádio Educadora do Ceará, Limitada, pelo Decreto nº 20.250, de 19 de dezembro de 1945, para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de A
morim e Mello