DECRETO Nº 28.188, DE 6 DE JUNHO DE 1950.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Condutor de trem, do Quadro VIII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de João Lima Júnior e da aposentadoria de José de Carvalho Farias, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello