Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.198-A, DE 7 DE junho DE 1950.
Aprova o Regulamento Provisória para o Estado Maior do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento provisório para o Estado Maior do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa