DECRETO Nº 28.198-A, DE 7 DE junho DE 1950.

Aprova o Regulamento Provisória para o Estado Maior do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento provisório para o Estado Maior do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa