DECRETO Nº 28.201, DE 7 DE JUNHO DE 1950.
Retifica o artigo 1º, do Decreto número 20.639, de 21 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º), do Decreto número vinte mil seiscentos e trinta e nove (20.639), de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), o qual passa a ter a seguinte redação: - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a lavra argila e associados em terrenos situados no lugar denominado hoje Báirro dos Meninos, no atual município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, numa área de vinte e sete hectares, quarenta e seis ares e seis centiares (27,4676ha), delimitado por um polígono mistilíneo que tem um vértice nas Estradas dos Meninos, a setenta e oito metros (78m), no rumo magnético cinquenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’NE), do centro da ponte de madeira da mencionada estrada sôbre o rio dos Meninos ou dos Couros, e os lados, a partir do vértice considerados são: o primeiro é a Estrada dos Meninos, desde o vértice de partida, na direção de quem vai de Meninos para Santo André, até à margem esquerda da linha de transmissão de São Paulo Tramway Light & Power Co. Ltda. na direção de São Caetano; o segundo lado é a dita margem da mencionada linha de transmissão na direção noroeste (NW) para sudeste (SE), tendo seiscentos e cinquenta e oito metros (658m.), de comprimento, contados a partir da Estrada dos Meninos; o terceiro lado é o seguimento retilínio que, partindo da extremidade do segundo, com rumo sul (S)magnético, alcançará a margem direita do rio dos Meninos ou dos Couros; o ultimo lado é a reta que liga a extremidade do terceiro lado ao vértice de partida; da área assim delimitada desconta-se a do manifesto Antonio Uras, medindo sete hectares, setenta e três ares e vinte e quatro centiares (7,7324ha), assim definida: é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e setenta e oito metros e cinquenta centímetros (178,50m.), no rumo magnético cinquenta e seis graus nordeste (56º NE), do centro da ponte sôbre o rio dos Meninos ou dos Couros na Estrada dos Meninos e os lados a partir dêste vértice, têm os comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e cinco metros (345m.), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); duzentos e quarenta e três metros e cinquenta centímetros (243,50m.), quinze graus nordeste (15º NE); duzentos e quarenta e um metros (241m.) setenta e cinco graus e dez minutos noroeste (75º 10’NW); e trezentos e treze metros (313m), trinta e três graus sudoeste (33º SW).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do artigo 31, do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho