DECRETO Nº 28.203, DE 7 DE junho DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Guarneri a pesquisar granito e serpentinito, no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1950 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Guarneri a pesquisar granito e serpentinito em terrenos de propriedade de Rui Saraiva e outros, no lugar denominado Bernardo, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte oito hectares e setenta e dois ares (128,72 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo cinqüenta e dois graus noroeste (52ºNW); da confluência dos Córregos Paiol e Bernardo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1000 metros), norte (N); seiscentos e dez metros (610 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); mil metros (1000 metros); oitenta graus sudeste (80º SE); setecentos e cinqüenta metros (750 m),dez graus sudoeste (10º SW); quinhentos metros (500 m), oitenta graus noroeste (80ºNW).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$1.290,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de Junho de 1950; 129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho