DECRETO Nº 28.204, DE 7 DE junho DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar tripoli e associados no município de Tatuí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar tripoli e associados em terrenos de propriedade de Augusto Marques Machado, numa área de sete hectares e vinte e seis ares (7,26 ha), sita no Bairro de Água Branca, distrito e município de Tatuí, Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo que tem um vértice na ponte sôbre o Rio Água Branca, da estrada de rodagem municipal Tatuí-Capela do alto e cujos lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m) oitenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (85° 10’ SW); trezentos e trinta metros (330 m), quatro graus e cinquenta minutos nordeste (4° 50’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º do Independência e 62° da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho