decreto nº 28.205, de 7 de junho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Guimarães a pesquisar conchas calcárias e associados no município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Guimarães a pesquisar conchas calcárias e associados em terrenos de propriedade da União, no distrito de Coroa Grande, município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um triângulo com mil (1.000) metros de altura e dois mil (2.000) metros de base, que tem um vértice a quarenta metros (40 m) no rumo sul (S) da plataforma da estação de Coroa Grande, da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal de Mangaratiba e os lados, divergentes dêsse vértice, os comprimentos de mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425 m) e rumos de quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho