DECRETO Nº 28.208, DE 7 DE JUNHO DE 1950.
Autoriza a Cia. de Pesquisa e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, Estado do Rio de Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. Fica autorizada a Companhia de Pesquisa e Lavras Minerais a pesquisar carvão mineral em uma área de mil hectare (1.000 ha) na localidade Pôrto da Xarqueada, Distrito e Município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, em terras de propriedade de José Mazini, Leôncio Lucas e outros, delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m) no rumo magnético oitenta e dois graus noroeste (82º NW); da chaminé da usina do Pôrto da Xarqueada, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m) oeste (W); quatro mil metros (4.000m) sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho