DECRETO Nº 28.210, DE 7 junho DE 1950.
Autoriza o Govêrno do território do Amapá a pesquisar minério de ferro e associados no município de Macapá ,Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Território do Amapá pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade da União situados no Igarapé Inglês, Rio Matapí, distrito Ferreira Gomes, município de Macapá, território federal do Amapá, numa área de oitenta e três hectares, vinte e seis ares, e vinte e cinco centiares (86,2625 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na extremidade do caminho seguinte: partindo se do marco quilométrico número cento e oito (Km 108) da rodovia Macapá-Pôrto Grande, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e vinte e oito metros (528 m.), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º 30’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m.), sessenta e seis graus vinte minutos noroeste (66º 20’ NW); quinhentos e vinte metros (520 m.), sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’ NW); trezentos e trinta metros (330 m.), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW); mil setecentos e quarenta e metros (1740 m.), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW); cento e oitenta metros (180 m.), setena e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW); oitocentos e oitenta metros (880 m.),sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); duzentos e oitenta metros (280 m.), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º 30’ SE); aos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta metros (860 m.), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30’ NW) mil vinte e dois metros (1.022 m.), trinta e três graus e vinte minutos sudoeste (33º 20’ SW); setecentos e setenta e um metros (771 m.), cinqüenta e dois grau e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE); mil e vinte e um metros (1.021 m.), trinta e oito graus nordeste (38º NE).
Art. 2º A presente autorização de pesquisa não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo artigo 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho