DECRETO Nº 28.211, DE 7 DE JUNHO DE 1950.

Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar ferro e associados, no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar ferro e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de vinte e nove hectares (29ha), situada no lugar denominado Serrinha, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um dos vértices no entroncamento da rodovia estadual para Ferros com a estrada para chácara da Olaria e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e três metros (273m), quatorze graus sudoeste (14ºSW); trezentos e setenta e um metros (371m), quarenta e seis graus sudoeste (46ºSE); duzentos e quarenta e sete metros (247m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º30’SW); duzentos e noventa e seis metros (296m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º30’SE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30’NE); setecentos e cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º30’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho