decreto nº 28.212, de 7 de junho de 1950.
Autoriza os cidadãos brasileiros Maria Alves Campos e Mário Ataíde, a pesquisar minério de ferro e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiro Maria Alves Campos e Mário Ataíde, a pesquisar minério de ferro e associados, numa área de doze hectares (12 ha), em terras de sua propriedade, na localidade Morro da Queimada, distrito e município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, delimitada por trapézio que tem um vértice a cento e seis metros (106m) no rumo magnético norte (N) da extremidade oeste (W) do prédio onde funcionam as Escolas Reunidas Horácio Andrade, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460m), quarenta graus nordeste (40º NE); trezentos e vinte metros (320m), trinta graus sudeste (30º SE); trezentos e quarenta metros (340m), quarenta graus sudoeste (40º SW); e trezentos metros (300m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho