calvert Frome

decreto nº 28.213, de 7 de junho de 1950.

Autoriza o cidadã brasileira Lúcia Sperb Sander a pesquisar água mineral no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Lúcia Sperb Sander a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de zero hectares, cinqüenta e nove ares e vinte e seis centiares (0,5.926 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatorze metros e dois centímetros (14,02m), no rumo verdadeiro cinqüenta e quatro graus e trinta e dois minutos sudoeste (54º 32’ SW) do entroncamento das ruas João Neves da Fontoura e Santo Agostinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e nove metros e oitenta centímetros (69,80m), onze graus e um minuto noroeste (11º 01’ W); oitenta e seis metros e trinta e três centímetros (86,33m), setenta e nove graus e quarenta e sete minutos sudoeste (79º 47’ SW); sessenta e nove metros e quarenta e oito centímetros (69º 48m) doze graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (12º 59’ SE); oitenta e três metros e noventa e sete centímetros (83’ 97m), oitenta graus e quatro minutos nordeste (80º 04’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho