calvert Frome

decreto nº 28.214, de 7 de junho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Antunes de Siqueira a pesquisar feldspato, caulim, mica e associados no município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo Antunes de Siqueira a pesquisar feldspato, caulim, mica e associados, numa área de trinta e um hectares, noventa e nove ares e oitenta e oito centiares (31,9988ha), encravada no imóvel de sua propriedade denominado Fazenda da Barra, situado em Araci, distrito de Ituí, município de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no centro da ponte, sôbre Ribeirão da Roça Grande, da estrada ligando Araci à Fazenda da Barra e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e três metros (453m), cinqüenta e sete graus e vinte minutos noroeste(57º 20’ NW); cento e sessenta e nove metros (169m), quarenta e seis graus e trinta e cinco minutos sudoeste (46º 35’ SW); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); trezentos e cinqüenta e nove metros (359m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º 30’ SE); dêste último vértice, pela margem esquerda do Ribeirão da Roça Grande, com mil cento e setenta e cinco metros, para jusante, até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho