decreto nº 28.215, de 7 de junho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Caula Soares a pesquisar minério de ferro e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Caula Soares a pesquisar minério de ferro e associados numa área de seis hectares e cinqüenta e seis ares (6,56 ha) situada na Fazenda do Engenho, de propriedade de Alzira Augusta Campos, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular, tendo um dos vértices e cento e quarenta metros (140m) do rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste da confluência dos córregos, Estiva e Fazenda da Serra e cujos lados a partir dêsse ponto têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e dois metros (32m), setenta e três graus e dez minutos noroeste (73º 10’ NW); oitenta e dois metros (82m), onze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (11º 45’ NW); cento e oitenta e oito metros (188m), oito graus nordeste (8º NW); cento e oitenta e dois metros (182m), trinta e três graus nordeste (33 NE); cento e sessenta e oito metros (168m), dezenove graus nordeste (19 NE); quatrocentos e oito metros (408m), cinco graus nordeste (5º NE); cento e dez metros (110m), quinze graus nordeste (15º NE); duzentos e vinte e oito metros (228), três graus sudoeste (3º SW); cento e noventa e quatro metros (194m), quatro graus sudoeste (4º SW); duzentos e setenta e dois metros (272m), três graus sudoeste (3º SW); quarenta e oito metros (48m), doze graus sudoeste (12º SW); noventa e seis metros (96m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW); sessenta metros (60m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); vinte e sete metros (27m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); cento e três metros (103m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW); cinqüenta e quatro metros (54m), cinco graus sudeste (5º SE); quarenta e quatro metros (44m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho