DECRETO Nº 28.217, DE 9 DE junho DE 1950.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido da marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Manuel Pereira Valente, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Laura de Araújo números 128 e 128-A, nesta Capital a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 279.723, de 1949.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira