DECRETO Nº 28.218 DE 9 DE JUNHO DE 1950.
Autoriza estrangeiro a revigorar o aforamento do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a Joaquim Pedro de Rezende, de nacionalidade portuguesa, a revigoração do aforamento do terreno de marinha situado na Avenida Pasteur nº 214, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 96.383, de 1947.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira