DECRETO Nº 28.219, de 9 de junho de 1950.
Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$7.200,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 3º da lei nº 1.093, de 30 de abril de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93. do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$7.200,00), para atender à despesa anual com o pagamento da gratificação do subcontador seccional junto à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, criada em virtude do art. 2º da mencionada Lei nº 1.093.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira