decreto nº 28.220, de 9 de junho de 1950.

Autoriza a sociedade de mineração Gesso Nacional Tapuyo Ltda. a pesquisar gipsita no município de Jaicós, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade de mineração Gesso Nacional Tapuyo Ltda. a pesquisar gipsita numa área de cento e noventa e quatro hectares (194 ha) em terrenos de sua propriedade, situados no Saco de Carão, distrito e município de Jaicós, Estado do Piauí, e delimitada por um polígono irregular cujo ponto de amarração está na confluência do Riacho do Caldeirão com o riacho do Carão, distando de um dos vértices dêsse polígono de cento e cinqüenta metros (150m) e rumo magnético trinta e seis graus e trinta minutos sudeste e, a partir dêste, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e quarenta metros (1.240m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30’ NW); mil e quarenta metros (1.040m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); trezentos metros (300m), setenta e três graus nordeste (73º NE); duzentos metros (200m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); cento e oitenta metros (180m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); quinhentos e vinte metros (520m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); mil quinhentos e oitenta e cinco metros (1.585m), quarenta graus sudoeste (40º SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho