DECRETO Nº 28.221, DE 9 DE JUNHO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Scott de Castro Veloso a pesquisar calcário e associados nos municípios de Tomazina e Joaquim Távora, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Scott de Castro Veloso a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de João Galdino, Nestor Cassimiro e outros, no imóvel denominado fazenda Barra Grande, distritos de Tomazina de Quatinguá, municípios de Tomazina e Joaquim Távora, Estado do Paraná, numa área de duzentos e oitenta e seis hectares e vinte e dois ares (286,22 ha) delimitada por um polígono irregular que tem vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo magnético cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE’) da confluência do córrego Água do Gonçalves no rio Peroba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW); mil trezentos e trinta e cinco metros (1.335 m), dezesseis graus e quinze minutos sudoeste (16º 15’ SW); quinhentos e vinte metros (520 m), oeste (W); mil e seiscentos metros (1.600 m), dezesseis graus e quinze minutos nordeste (16º 15’ NE); quinhentos e oitenta metros (580 m), este (E), dois mil setecentos e sessenta metros (2.760 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE); mil e trezentos e vinte metros (1.320 m), dezenove graus e quinze minutos sudoeste (19º 15’ SW); quatro mil e quatrocentos metros (4.400 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta graus noroeste (40º NW); quatro mil trezentos e cinqüenta metros (4.350 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); mil cento e vinte metros.(1.120 m), dezenove graus e quinze minutos nordeste (19º 15’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$2.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho