decreto nº 28.223, de 9 de junho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pereira Santiago Sobrinho a pesquisar caulim e associados, no município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pereira Santiago Sobrinho a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, encravados no imóvel denominado ‘’Córrego do Sertão’’, distrito de Cajuri, município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a duzentos e oitenta metros (280m), rumo magnético trinta graus noroeste (30º NW) da confluência dos córregos ‘’Chorão’’ e ‘’Sede’’ e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); seiscentos metros (600m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho