DECRETO Nº 28.226, DE 12 DE JUNHO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação do imóvel situado em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, denominado “Vila Lavinha”, de propriedade do Sr. Luiz Barreto Barbosa, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número 745-50, onde se encontram a planta e o laudo de avaliação.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel a instalações militares.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a referida desapropriação, que tem caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa decorrente da desapropriação, no total de Cr$115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos cruzeiros), correrá à conta da Venda 4, Consignação V, Subconsignação 10-08, da Lei número 961, de 8 de dezembro de 1949, Anexo 16 - Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky