decreto nº 28.228, de 12 de junho de 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar limonita e associados no município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
decreta;
Art. 1º Fica autoriza o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar limonita e associados em terrenos de propriedade de Cristiano Franco do Nascimento e Antônio Moreno de Carvalho, no lugar denominado Elvas, distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares e setenta ares (65,70 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m) no rumo magnético quarenta e cinco graus e dez minutos noroeste (45º 10’ NW) do entroncamento da estrada carroçável da fazenda de Antônio Carlos do nascimento com a rodovia São João del Rei – Barbacena e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340 m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE); seiscentos e sessenta metros (660 m) cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); seiscentos e vinte metros (620 m), quarenta e três graus e cinco minutos sudeste (43º 05’ SE); seiscentos metros (600m) trinta e dois gruas sudoeste (32º SW); setecentos e quarenta metros (740 m), oitenta graus e dez minutos noroeste (84º 10’ NW).
Art. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho