decreto nº 28.230, de 12 de junho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiros Francisco Aníbal Ribeiro Dantas a pesquisar talco e associados no município de Castro, Estado de Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Aníbal Ribeiro Dantas a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Campo do Melo, Pedras e Guabiroba, distrito e município de Castro, Estado de Paraná, numa área de vinte e nove hectares e quarenta e oito ares (29,48 ha), delimitada por um retângulo que tem vértice a quatro mil, trezentos e cinqüenta metros (4.350m) no rumo três graus e vinte e cinco minutos nordeste (3º 25’ NE) do marco quilométrico nº 143 da estrada de rodagem estadual denominada Cerne e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos setenta metros (670m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), trinta e um graus noroeste (31º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho