DECRETO Nº 28.231, DE 12 DE JUNHO DE 1950.
Renova o Decreto nº 24.248, de 23 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da alínea b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e quatro mil duzentos e quarenta e oito (24.248), de vinte e três (23) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou a Sociedade de Mineração Veloso Filho & Cia. Ltda., a pesquisar granito, gnaiss e associados, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho