DECRETO Nº 28.232, DE 10 DE JUNHO DE 1950.
Renova o Decreto nº 24.298, de 31 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o decreto número vinte e quatro mil, duzentos e noventa e oito (24.298), de trinta e um (31) de dezembro de (1947), que autorizou os cidadãos brasileiros Manoel Dias dos Santos Brandão e João Batista da Costa a pesquisar água mineral, no lugar denominado Laranjal, distrito e município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho