decreto nº 28.233, de 10 de junho de 1950.

Renova o Decreto nº 24.124 de 27 de Novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nós têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nós termos da letra a, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número vinte e quatro mil cento e vinte e quatro (24.124) de vinte e sete (27) de Novembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que autorizou o cidadão brasileiro Walter Alfredo Koechli a pesquisar calcário em terrenos de propriedade da Companhia Itacal S.A., no distrito de Boipeba, município de Cairu Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho