decreto nº 28.234, de 12 de junho de 1950.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia Elétrica de Votuporanga, Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Elétrica de Votuporanga, Sociedade Anônima com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1º do decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. Novaes Filho