DECRETO Nº 28.237, DE 12 DE JUNHO DE 1950.

Retifica o art. 1º do Decreto nº 27.818, de 24 de fevereiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto nº vinte e sete mil oitocentos e dezoito (27.818), de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta (1950), que passará a ter a seguinte redação: fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matazzo Júnior a pesquisar quartzo, em terrenos da Companhia Agro Industrial de Jequitaí, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225ha)situado no lugar denominado Serragem, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado que tem um vértice, na confluência dos córregos da Serragem e Terceiros e cujo os lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1500m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); mil e quinhentos metros (1500m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º 30’ NW).

Art. 2º Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º as República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho