decreto nº 28.240, de 13 de junho de 1950.

Concede a Silva & Moutinho autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido a Silva & Moutinho, sociedade comercial com sede no distrito de Coronel Murta, município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

A. de Novaes Filho