DECRETO Nº 28.242, DE 13 DE junho DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Oliveira Bittencourt a pesquisar água mineral no município de Santo Antonio de Pádua, Estado Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA RESPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Oliveira Bittencourt a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, numa área de seis hectares e noventa ares (6,90 ha). encravada no imóvel, denominado Harmonia, no lugar Serrote, situado no distrito de Ibitiporã, município de Santo Antônio da Pádua, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e vinte e seis metros (126 m), no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87º NE); da casa sede da propriedade Harmonia e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); trezentos metros (300 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho