DECRETO N

DECRETO N. 28.243 – DE 13 de JUNHO DE 1950

Autoriza o cidadão brasileiro José da Costa Sobrinho a pesquisar água mineral no município de Lindóia, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art.  Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Costa Sobrinho a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Água Quente, distrito e município de Lindóia, do Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e dois centiares (5,5.822 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice no marco nove (nº 9), da divisão judicial dos terrenos de José da Costa Sobrinho e herdeiros de Francisco Tozzi no alinhamento da avenida Duque de Caxias e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quatrocentos e cinqüenta e nove metros e sessenta centímetros (459,60m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW) ; cento e trinta e cinco metros (135m), trinta e cinco graus e cinqüenta minutos sudoeste (35º 50’ SW) ; quatrocentos e dezenove metros e cinqüenta centímetros (419,50m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º 30’ SE) ; cento e vinte e sete metros (127m), cinqüenta e quatro graus e dez minutos nordeste (54º 10’ NE).

Art.    O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 13 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico  G. Dutra.

                           A. de Novaes Filho.