DECRETO Nº 28.244, de 13 de junho de 1950.

Altera o art.1º do Decreto n.º26.287, de 29 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Codigo de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto numero vinte e seis mil duzentos e oitenta e sete (26.287), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que passará a ter seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Luis Chirivino a pesquisar carvão mineral e argila refrataria em terrenos de sua propriedade, junto à estação de Dario Lassance, no quilometro trezentos e setenta e dois (km372) da Fiação Férrea do Rio Grande do Sul, no trecho Bagé - Rio Grande, distrito de Seival, município Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de dezenove hectares e noventa e dois ares (19,92 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinquenta e cinco metros (255m) no rumo magnético cinqüenta e quatro graus noroeste (54ºNW) do quilometro trezentos e sessenta e dois (km372) da Fiação Férrea do Rio Grande do Sul no trecho Bage-Rio Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), oeste (W); trezentos e vinte e cinco metros (325m), sul (S); trezentos e setenta metros (370m), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (26º45’SE); cento e oitenta e cinco metros (185m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), três graus e trinta minutos noroeste (3º30’NW); duzentos metros (200m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); cento e quarenta metros (14m), norte (N).

Art. 2º A presente alteração de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novais Filho